COMO REGULARIZAR CHÁCARA OU SÍTIO ?
COMPREI UMA ÁREA E ELA ESTÁ IRREGULAR, O QUE FAZER ?
– A divisão irregular ou ilegal de terras rurais, comumente chamada de “chacreamento” (chácaras e sítios), referindo-se à prática de parcelamento irregular de imóveis rurais em áreas menores do que o módulo rural permitido pela legislação brasileira, com o objetivo de venda desses “lotes” para residência ou uso recreativo pode acarretar diversos problemas para os compradores, incluindo a impossibilidade de regularizar a propriedade, a posse e uso da terra.
O QUE É CHACREAMENTO ?
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que o chacreamento é a subdivisão de uma propriedade rural em áreas menores do que o permitido pela legislação, sem a devida autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e sem atender aos requisitos legais para o parcelamento do solo.
– Muitas vezes, essas áreas são vendidas como “CHÁCARA” ou “SÍTIO” para lazer, criação de animais ou pequenas plantações, mas sem a regularização necessária.
É ILEGAL O CHACREAMENTO ?
– O parcelamento de imóveis rurais é regulado especialmente pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pela Lei nº 5.868/1972 e alterações, que estipulam normas específicas para a divisão de terras rurais, além das respectivas leis estaduais e municipais.
– A prática de divisão irregular ou ilegal infringe diretamente essas legislações pelos seguintes motivos:
Módulo Rural: | · Parcelar uma propriedade em áreas menores que esse módulo é ilegal. |
Autorização do INCRA: | |
Licenciamento Ambiental: |
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS ?
– Os vendedores que praticam a divisão irregular ou ilegal de terras rurais estão sujeitos a diversas penalidades, incluindo:
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR ainda pondera que aos compradores, por sua vez, enfrentam dificuldades como:
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE REGULARIZAÇÃO ?
– Apesar das dificuldades, o escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que existem algumas possibilidades de regularização das áreas adquiridas de forma irregular, permitindo aos compradores prejudicados legalizarem suas propriedades:
Dependendo do tempo de posse e das características da ocupação, pode ser possível ingressar com uma ação de usucapião, regularizando a propriedade após o reconhecimento judicial da posse contínua e pacífica. | |
Em alguns casos, é possível solicitar a regularização fundiária junto ao INCRA ou aos órgãos estaduais de terras, mediante cumprimento de requisitos específicos e regularização ambiental. | |
Buscar uma solução amigável junto ao vendedor, como a devolução dos valores pagos ou a transferência para outra propriedade regularizada, pode ser uma alternativa. | |
Ingressar com uma ação judicial contra o vendedor por perdas e danos, buscando reparação pelos prejuízos sofridos devido à compra da área irregular. |
Conclusão
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