PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA

QUANDO OCORRE A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA ?

– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que a prescrição se caracteriza pela extinção, por decurso de prazo, da pretensão a se satisfazer um direito violado.

– Violado o direito, se extingue pela prescrição, nos prazos que aludem a legislação.

A ação de cobrança do crédito tributário (para o Fisco) prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

– É certo que, se houver recurso administrativo por parte do devedor, o prazo não começa a correr até a notificação da decisão definitiva.

– O ofício enviado pelo fisco comunicando a decisão definitiva (normalmente vem com DARF de cobrança em anexo) e dando prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Aí é que começa a contagem…

Contudo, o escritório HERMES CAPPI JÚNIOR  informa que “não basta iniciar a contagem pela DATA da inscrição na dívida ativa, que consta no Processo de Execução Fiscal (Certidão de Dívida Ativa)“.

– Tem-se o lançamento como definitivo quando sobre ele não paire mais dúvidas, imune a impugnação por parte do contribuinte e a revisão pela Administração.

– Assim, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, de forma a permitir mais celeridade aos processos.

E EM RELAÇÃO AOS CASOS DE LANÇAMENTO PELA DECLARAÇÃO DO DEVEDOR. QUAL O PROCEDIMENTO ?

No caso de DCTF entregue e não recolhido o tributo e/ou contribuição, a entrega da Declaração já é o lançamento, iniciando-se de pronto a contagem do prazo prescricional.

– Com relação a prescrição intercorrente, outro instituto aqui não abordado, já que se trata do curso do processo judicial (tramitação), a Fazenda Pública deve ser ouvida previamente antes da decisão judicial.

Conclusão

Imperioso que a empresa esteja atenta aos institutos acima mencionados.

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