PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
QUANDO OCORRE A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA ?
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que a prescrição se caracteriza pela extinção, por decurso de prazo, da pretensão a se satisfazer um direito violado.
– Violado o direito, se extingue pela prescrição, nos prazos que aludem a legislação.
– É certo que, se houver recurso administrativo por parte do devedor, o prazo não começa a correr até a notificação da decisão definitiva.
– O ofício enviado pelo fisco comunicando a decisão definitiva (normalmente vem com DARF de cobrança em anexo) e dando prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
– Tem-se o lançamento como definitivo quando sobre ele não paire mais dúvidas, imune a impugnação por parte do contribuinte e a revisão pela Administração.
– Assim, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, de forma a permitir mais celeridade aos processos.
E EM RELAÇÃO AOS CASOS DE LANÇAMENTO PELA DECLARAÇÃO DO DEVEDOR. QUAL O PROCEDIMENTO ?
No caso de DCTF entregue e não recolhido o tributo e/ou contribuição, a entrega da Declaração já é o lançamento, iniciando-se de pronto a contagem do prazo prescricional.
– Com relação a prescrição intercorrente, outro instituto aqui não abordado, já que se trata do curso do processo judicial (tramitação), a Fazenda Pública deve ser ouvida previamente antes da decisão judicial.
Conclusão
– Imperioso que a empresa esteja atenta aos institutos acima mencionados.