DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO
"SIMPLES E RÁPIDO"

QUAL O PROCEDIMENTO PARA SE DIVORCIAR ?

– Antes de adentrarmos no assunto, o escritório HERMES CAPPI JÚNIOR acredita que o importante é deixar claro que “o divórcio é um rompimento do vínculo do casamento, ou no caso de união estável, sua dissolução“.

– O divórcio passou a ser mais fácil para os casais que concordavam com a separação, podendo, inclusive, ser feito em cartório.

– Atualmente o divórcio é DIRETO, não precisando se separar primeiro ou aguardar a partilha, bastando apenas a vontade de uma das partes.

DIFERENÇAS

DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

·       Ocorre quando uma das partes não está de acordo, ou ambas não estão de acordo com algum ponto da separação, quer seja a divisão dos bens, pensão, guarda, ou por outros motivos.

·       Nesse caso, um JUIZ DE DIREITO decidirá primeiramente pelo divórcio e, em seguida, analisará a questão restante de acordo com as provas produzidas no processo judicial e o direito das partes.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

 

·       Ocorre quando as partes estão de acordo, portanto, tende a ser mais rápido.

·       Nesta modalidade, o casal poderá realizar o ato através de um tabelião (por escritura pública), desde que, independentemente da concordância, não possuam filhos menores ou incapazes, ou que a mulher não esteja grávida. Caso contrário, deverá ser realizado judicialmente.

·       Vale ressaltar que o procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça.

·       E, ainda, quando o divórcio é consensual, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

UNIÃO ESTÁVEL

 

·       Quanto a essa condição de convivência ou companheiros, as partes realizam a dissolução de união estável.

·       O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso.

PARTILHA DE BENS

 

·       A partilha de bens, em princípio, obedece a vontade das partes e poderá ser realizada junto com o divórcio ou em momento posterior ao divórcio.

·       Não havendo acordo na partilha, um JUIZ DE DIREITO decidirá a questão de acordo com o regime de bens do casamento.

QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS ? 

Comunhão parcial de bens

(o mesmo para a união estável)

quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Comunhão de bens

quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.

Separação de bens

quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens

Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O ESCRITÓRIO HERMES CAPPI JUNIOR ESCLARECE QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER  PROVIDENCIADOS:

Certidão de casamento atualizada

Documentos pessoais como RG e CPF

Comprovante de endereço

Relação com a descrição de todos os bens do casal

Documentos referentes aos dos bens e direitos que serão partilhados

Financiamentos

Extratos bancários e investimentos-aplicações

Holerites

E SE EXISTIR FILHOS ?

– Documentos dos filhos (certidão de nascimento e identidade);

– Relação de despesas dos filhos.

Conclusão

Os procedimentos são mais simples e menos onerosos quando o casal está em concordância com os termos do divórcio ou dissolução a serem levados pelo profissional ao cartório.

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