DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO
"SIMPLES E RÁPIDO"
QUAL O PROCEDIMENTO PARA SE DIVORCIAR ?
– Antes de adentrarmos no assunto, o escritório HERMES CAPPI JÚNIOR acredita que o importante é deixar claro que “o divórcio é um rompimento do vínculo do casamento, ou no caso de união estável, sua dissolução“.
– O divórcio passou a ser mais fácil para os casais que concordavam com a separação, podendo, inclusive, ser feito em cartório.
– Atualmente o divórcio é DIRETO, não precisando se separar primeiro ou aguardar a partilha, bastando apenas a vontade de uma das partes.
DIFERENÇAS | |
| · Ocorre quando uma das partes não está de acordo, ou ambas não estão de acordo com algum ponto da separação, quer seja a divisão dos bens, pensão, guarda, ou por outros motivos. · Nesse caso, um JUIZ DE DIREITO decidirá primeiramente pelo divórcio e, em seguida, analisará a questão restante de acordo com as provas produzidas no processo judicial e o direito das partes. |
| · Ocorre quando as partes estão de acordo, portanto, tende a ser mais rápido. · Nesta modalidade, o casal poderá realizar o ato através de um tabelião (por escritura pública), desde que, independentemente da concordância, não possuam filhos menores ou incapazes, ou que a mulher não esteja grávida. Caso contrário, deverá ser realizado judicialmente. · Vale ressaltar que o procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça. · E, ainda, quando o divórcio é consensual, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato. |
| · Quanto a essa condição de convivência ou companheiros, as partes realizam a dissolução de união estável. · O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso. |
| · Não havendo acordo na partilha, um JUIZ DE DIREITO decidirá a questão de acordo com o regime de bens do casamento. |
QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS ?
quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha. | |
quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal. | |
quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens |
– Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.
O ESCRITÓRIO HERMES CAPPI JUNIOR ESCLARECE QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER PROVIDENCIADOS:
Certidão de casamento atualizada |
Documentos pessoais como RG e CPF |
Comprovante de endereço |
Relação com a descrição de todos os bens do casal |
Documentos referentes aos dos bens e direitos que serão partilhados |
Financiamentos |
Extratos bancários e investimentos-aplicações |
Holerites |
– Documentos dos filhos (certidão de nascimento e identidade);
– Relação de despesas dos filhos.
Conclusão