QUAL É O PROCEDIMENTO PARA UMA dissolução societária OU COMERCIAL ?

COMO SE DÁ A DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA OU COMERCIAL ?

– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que a dissolução societária é o ato pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela, deixando ela de ter existência. Mas pode ser parcial, quando apenas um ou mais sócios decidem deixá-la ou são expulsos.

– De qualquer sorte, a personalidade jurídica sempre será mantida apenas para a feitura do processo de liquidação, ou seja, os ativos e as dívidas são contabilizados e os passivos são pagos aos credores.

Se sobrar saldo, ele será

partilhado entre os sócios.

– As causas que levam à dissolução parcial da sociedade ocorrem: por morte; pela retirada; e pela exclusão ou expulsão do sócio (quebra da “affectio societatis”).

– Diversas outras situações, entretanto, podem determinar a dissolução total da sociedade.

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