INVENTÁRIO DE BENS "PASSO A PASSO"
QUAIS AS VANTAGENS NA CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ?
– Após o falecimento de algum ente querido, se faz necessária a abertura de inventário para a partilha de bens aos herdeiros.
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR entende que apoio jurídico neste momento é imprescindível para que os herdeiros não incidam em multa pelo descumprimento de prazos para a abertura do inventário ou recolhimento do imposto.
– O advogado especialista em sucessão atua na análise do quinhão a ser partilhado a cada um dos herdeiros, informando toda a documentação necessária e agilizando os procedimentos burocráticos.
É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO ?
– A resposta é SIM. Após o falecimento de um ente querido é obrigatória a abertura de inventário, no prazo de 60 dias a contar do óbito, para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros com o pagamento dos respectivos impostos.
O ENTE QUERIDO MORREU
E DEIXOU TESTAMENTO PÚBLICO.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA A ABERTURA DO INVENTÁRIO?
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR esclarece que, primeiramente será necessário fazer cumprir o testamento judicialmente, conforme a lei para posteriormente ser aberto o inventário.
QUANDO É POSSÍVEL REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
– A possibilidade de abertura de inventário extrajudicial em cartório se dava nos casos em que os herdeiros são maiores e capazes e não há litígio entre os mesmos e nem interesse de menores, quando o falecido não tenha deixado testamento.
– Entretanto em decisão recente (20/08/2024) o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
– Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.
– Ainda no caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
– Em todos os casos será necessário e obrigatório o acompanhamento de advogado, que também assinará a escritura do inventário.
COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ? QUAIS SUAS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO INVENTÁRIO JUDICIAL?
– Também conhecido como inventário em cartório, trata-se de um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
– Como o nome indica, é realizado em cartório, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, o que confere maior agilidade a esse processo.
– A agilidade do procedimento é uma de suas principais diferenças em relação ao inventário judicial, que é consideravelmente mais lento por fazer uso do poder Judiciário.
– A via judicial também é caracterizada pelo pagamento das taxas judiciais, que podem elevar consideravelmente os valores desembolsados no processo, além da obrigatoriedade de ser realizada em uma Vara da Família, em um fórum.
– Já a via extrajudicial pode ser realizada em qualquer cartório de notas e seu preço é tabelado em todos os cartórios do estado, dependendo apenas do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
– Em ambos os casos, é necessário pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), exceto nos casos de isenção.
QUAL O PAPEL DO ADVOGADO EM UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR afirma que o apoio jurídico de um advogado especialista em inventário é um poderoso diferencial na realização desse procedimento.
– Esse profissional é o mais adequado para tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto a perda de um ente querido, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização do inventário extrajudicial.
– O advogado especialista em inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.
– Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo sucessório por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
– Apesar do luto recente, a família precisa ter atenção ao prazo para realizar o inventário de bens.
– De acordo com o Art. 611 do Código do Processo Civil, o processo deve ser iniciado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data do falecimento).
– Apesar de não ser seguido à risca, o descumprimento desse prazo pode ocasionar multas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Fazenda.
– Portanto, é melhor não correr o risco e providenciar o início do processo dentro dos dois meses estipulados legalmente.
Conclusão
– ADVOCACIA – ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | |
✓ | Atuação estratégica na gestão pré-litigiosa de conflitos |
✓ | Atuação em ações de investigação de paternidade |
✓ | Atuação em divórcios (judiciais e extrajudiciais), consensuais ou litigiosos, ações de alimentos e guarda, alteração do regime de bens e contrato de união estável |
✓ | Alteração de regime de bens do casamento; pactos antenupciais, contratos de namoro, distrato e instituição de bem de família |
✓ | Atuação em ações de interdição |
✓ | Elaboração de testamentos, inclusive envolvendo questões societárias |
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✓ | Elaboração de inventários (judiciais e extrajudiciais) e sobrepartilhas |