QUANDO PRESCREVE UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ?

QUANDO PRESCREVE UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU DE UM TÍTULO DE CRÉDITO ?

– Uma empresa fez consulta ao nosso escritório HERMES CAPPI JÚNIOR sobre a prescrição de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB).

– Antes de mais nada, importante esclarecer que “a cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, tratando-se de dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente”.

– Dito isso, para o banco promover ação de execução, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, de acordo com a legislação.

AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRAZO DE 3 ANOS

– No caso de a pretensão executiva estar prescrita, ainda é possível que a cobrança do crédito pelo BANCO se dê por meio de ações causais, pelo procedimento comum ou monitório, no qual o título de crédito serve apenas como prova (documento probatório) e não mais como título executivo extrajudicial (documento dispositivo).

– Nesses casos, a pretensão de cobrança pelo BANCO, por meio de ação de cobrança ou monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário, prescreve em 5 (cinco) anos.

AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA – PRAZO DE 5 ANOS

Conclusão

– Os requisitos acima elencados são uma barreira instransponível para a cobrança de CCB. Razão essa, que o CREDOR (banco, fomento, ou outros), se utiliza para renegociar as dívidas, de modo a não permitir que a prescrição atinja seu título de crédito, alongando, com isso, o prazo prescricional para recuperação do crédito.

– O escritório HERMES CAPPI JÚNIOR enfatiza que não podemos nos confundir, entretanto, com a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, outro instituto, diverso do que acabamos de enfrentar, o qual se aplica somente no curso do processo judicial (durante o seu trâmite) e desde que, também, preenchidos alguns requisitos legais.

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